O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 11.331/2021 que autorizavam a migração de servidores sem concurso público para carreiras exclusivas de efetivos na Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão, proferida pelo Órgão Especial no dia 8 de outubro, ainda proibiu a concessão de reajustes salariais automáticos baseados na inflação.
Impactos na estrutura de carreiras
O processo, relatado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça. Com o veredito, profissionais que possuem estabilidade por meio das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas que não foram aprovados em certame, estão impedidos de ocupar cargos reservados a concursados. Na prática, esses servidores devem permanecer estritamente nas funções em que foram inicialmente admitidos, sem acesso a progressões funcionais restritas à carreira efetiva.
Fim dos reajustes automáticos
Além da questão das carreiras, o Judiciário derrubou a regra que assegurava a correção anual de salários, pensões e aposentadorias pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A partir de agora, qualquer alteração na remuneração ou em benefícios exigirá a aprovação de uma lei específica pelo Legislativo, encerrando a automaticidade que vigorava até então.
Preservação de direitos e salários
Apesar do rigor da decisão, o tribunal estabeleceu salvaguardas para situações já consolidadas. Aposentados e servidores que cumpriram os requisitos para a inatividade até a data do acórdão não sofrerão prejuízos. O TJMT também garantiu a preservação do valor nominal dos salários atuais dos servidores ativos e determinou que não haverá necessidade de devolução de verbas recebidas de boa-fé.
A determinação, que entra em vigor imediatamente, não impacta os servidores que ingressaram na Assembleia por meio de concurso público, mantendo as regras de suas carreiras inalteradas. A medida marca uma mudança significativa na interpretação jurídica sobre a gestão de pessoal dentro do Legislativo mato-grossense.








