As companhias cadastradas no Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (30) para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular. De acordo com aviso emitido pela Receita Federal no dia 16 de outubro, o período limite encerra em 30 de outubro de 2026.
Regras para o recolhimento em 2027 A escolha possibilita pagar o IBS e a CBS fora do Simples Nacional durante o período de janeiro a junho de 2027, ao passo que os demais encargos continuam no formato simplificado. O trâmite precisa ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Balanço de solicitações do regime regular Até o anúncio feito pelo Fisco em 16 de outubro, o sistema contabilizava 917.331 pedidos de adesão ao modelo regular. O informe, contudo, omitiu o marco temporal exato das estatísticas, impossibilitando mensurar o volume total atualizado de requerimentos.
Entrada e regularização no Simples Nacional O período para requerer a entrada no Simples Nacional referente a 2027 encerrou em 15 de outubro. Até o boletim estatístico, o governo computou 657.753 pedidos, sendo que 256.607 obtiveram aprovação e 401.146 foram rejeitados.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que sofreram negativação devido a débitos ou irregularidades dispõem de prazo até 30 de outubro de 2026 para quitar pendências.
Orientações estratégicas e simulações A escolha pelo sistema regular demanda análise minuciosa da realidade de cada empreendimento. Profissionais contábeis aconselham simular o impacto financeiro de ambas as alternativas antes da tomada de decisão, avaliando as transações comerciais e o potencial de crédito do IBS e da CBS.
As diretrizes completas e o passo a passo para efetuar a escolha encontram-se publicados nas plataformas oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional.








