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Após agredir ex-mulher com chutes e empurrões, homem de 36 anos tem prisão cumprida em Barra do Garças

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Após agredir ex-mulher com chutes e empurrões, homem de 36 anos tem prisão cumprida em Barra do Garças

A Polícia Civil cumpriu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 36 anos investigado por violência doméstica contra a ex-companheira, em Barra do Garças. A ordem judicial foi executada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, após determinação da 2ª Vara Criminal do município, em razão do descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, o episódio que motivou a investigação ocorreu em 27 de setembro de 2026. Na ocasião, a vítima acionou a Polícia Militar e relatou que possuía medidas protetivas contra o ex-companheiro. Mesmo com a determinação judicial em vigor, ele teria ido até a residência dela e iniciado as agressões.

Como ocorreram as agressões

Conforme o relato registrado pelas autoridades, a mulher sofreu agressões físicas com chutes e empurrões. Os atos teriam ocorrido tanto dentro da residência quanto em uma via pública.

Quando percebeu a chegada da equipe da Polícia Militar, o suspeito fugiu em direção a uma área de mata. A fuga impediu que os policiais realizassem a prisão em flagrante naquele momento.

Após o atendimento inicial, a vítima foi encaminhada a uma unidade hospitalar. Posteriormente, compareceu à Polícia Civil para os procedimentos necessários à investigação do caso.

Descumprimento de medidas protetivas

O caso envolve uma questão importante da legislação brasileira: as medidas protetivas de urgência são instrumentos judiciais destinados a impedir a continuidade de situações de violência doméstica e familiar. Entre as determinações possíveis estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação ou contato com a vítima.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê consequências específicas para quem descumpre essas determinações. O artigo 24-A estabelece que desobedecer a uma decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência constitui crime, sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme a legislação vigente.

O descumprimento também pode fundamentar a adoção de outras medidas judiciais, inclusive a prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos legais. A prisão cautelar não representa condenação: a responsabilidade criminal ainda depende da apuração dos fatos e da decisão judicial.

Mandado foi cumprido na cadeia pública

Diante das circunstâncias relatadas e da gravidade da ocorrência, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado. A Justiça autorizou a medida, e o mandado foi cumprido na Cadeia Pública de Barra do Garças, onde o homem já estava custodiado por outro crime.

Com a execução da ordem, a Polícia Civil realizou as formalidades legais e comunicou o cumprimento ao Poder Judiciário. O investigado permanece à disposição da Justiça.

Importância das medidas de proteção

O episódio reforça a importância de comunicar às autoridades qualquer violação de medidas protetivas. Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Denúncias de violência contra mulheres também podem ser feitas pelo Ligue 180, serviço nacional de atendimento e orientação.

A apuração do caso segue sob responsabilidade das autoridades competentes. A redação do CenárioMT utiliza as informações oficiais divulgadas pela Polícia Civil e a legislação federal para contextualizar a ocorrência, sem antecipar qualquer conclusão sobre a responsabilidade criminal do investigado.

Reportagem baseada em informações da Polícia Civil de Mato Grosso e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Mulheres que estejam em situação de violência ou conheçam alguém nessa condição podem procurar ajuda pelos canais oficiais de atendimento e denunciar violações de medidas protetivas.

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