A Justiça Federal ordenou o início da retirada de moradores não indígenas da Terra Indígena Urubu Branco, situada no nordeste do Mato Grosso, com o apoio de forças policiais e a destruição de edificações que obstaculizem o cumprimento da determinação.
Detalhes da ordem judicial e prazos A determinação foi oficializada em 22 de outubro pela magistrada Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal situada em Barra do Garças. Conforme o documento, o período estipulado para a saída voluntária expirou e não existiam novas ordens judiciais capazes de paralisar o processo.
Efetivo de segurança e uso de força O planejamento entregue à Justiça estima a atuação de 40 membros da Força Nacional e aproximadamente 10 policiais federais, além do reforço de outras corporações de segurança pública.
A sentença valida o emprego de força policial frente a eventuais resistências, permitindo inclusive o rompimento de trincas e portões. Fica autorizada também a eliminação ou destruição de cercas e edificações que obstem a reintegração de posse, sempre observando critérios de necessidade e proporcionalidade.
Logística e manejo de bens e animais Os moradores devem recolher seus bens de uso pessoal e mobílias durante a ação. Na impossibilidade disso, o material precisa ser catalogado e direcionado para depósito temporário, havendo ainda protocolos definidos para o resgate de animais na região.
O poder municipal de Confresa foi convocado a fornecer veículos de carga e pessoal para auxiliar no deslocamento dos pertences dos civis. A ação preserva exceções legais para indivíduos que possuam resguardos judiciais específicos permitindo a permanência no local.
Esforço conjunto das autoridades A mobilização conta com a cooperação integrada entre a Justiça Federal, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Força Nacional de Segurança Pública e as forças policiais civis e militares estaduais.








