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Justiça veta benefícios e reajuste automático na ALMT

Decisão do TJMT atinge servidores sem concurso público e altera política de remuneração do Legislativo estadual.

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Justiça derruba reajuste automático e benefícios de carreira para servidores sem concurso na Assembleia de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) invalidou trechos da legislação que equiparavam os direitos de servidores estabilizados da Assembleia Legislativa (ALMT) aos de funcionários que ingressaram via concurso público. A decisão, tomada pelo Órgão Especial do tribunal, também suspendeu a cláusula que garantia reajustes salariais automáticos atrelados à inflação.

Impacto nos planos de carreira A medida atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionou a constitucionalidade dos artigos 2º e 34 da Lei Estadual nº 11.331/2021. O relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, enfatizou que a estabilidade não autoriza a equiparação com concursados. Segundo o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, a estabilidade concedida a determinados servidores pela Constituição Federal garante a permanência no serviço público, mas não permite que sejam equiparados aos profissionais que ingressaram por concurso.

Dessa forma, os servidores sem concurso ficam impedidos de solicitar reenquadramentos ou progressões de carreira que são privativos dos efetivos.

Fim da vinculação ao INPC Além das questões de carreira, o tribunal barrou a regra que previa o aumento anual automático de salários e proventos de aposentadoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com o entendimento do TJMT, essa vinculação retirava da Assembleia Legislativa a autonomia para gerir o orçamento público e avaliar a viabilidade financeira de novos aumentos a cada ano. A política salarial deverá, a partir de agora, seguir os trâmites legais sem o atrelamento direto a índices federais.

Preservação de direitos adquiridos Apesar da rigidez da decisão, o Judiciário determinou que os valores recebidos de boa-fé anteriormente não precisarão ser devolvidos pelos servidores. As aposentadorias que já haviam sido concedidas até a publicação do acórdão também foram preservadas.

Para os funcionários da ativa, a proibição de novos reenquadramentos e a suspensão dos reajustes automáticos passam a valer imediatamente. Contudo, o Tribunal assegurou que não haverá redução nominal nos salários atuais. O julgamento reitera a necessidade de concurso público como requisito obrigatório para a ocupação de cargos efetivos e o acesso a benefícios exclusivos dessa categoria dentro da administração pública.

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