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Royalty da mineração: estados e cidades ganham R$ 465 mi

Recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral foram repassados pela ANM com base na arrecadação de setembro.

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CFEM: estados e municípios produtores partilham mais de R$ 465 milhões em royalties da mineração

Governos estaduais, o Distrito Federal e prefeituras mineradoras dividiram uma quantia superior a R$ 465 milhões referentes aos royalties da extração de minérios. A transferência financeira foi executada pela Agência Nacional de Mineração na última quinta-feira (15) e diz respeito aos valores da CFEM arrecadados ao longo do mês de setembro.

Do total distribuído, aproximadamente R$ 93 milhões foram direcionados aos cofres dos estados e do Distrito Federal, ao passo que os municípios contemplados receberam a maior fatia, ultrapassando a marca de R$ 372 milhões.

Impacto dos recursos nas prefeituras

Para o especialista em orçamento público, Cesar Lima, esses recursos são fundamentais para melhorar a qualidade de vida da população que vive em áreas dos municípios produtores minerários.

“São recursos que certamente poderão ser usados para alguma melhoria, algum custeio. Como são recursos livres, não há uma amarração para esses recursos, mas com certeza serão usados com sabedoria para a melhoria da qualidade de vida da população desses municípios”, avalia.

Minas Gerais e Pará destacam-se na liderança dos repasses estaduais realizados por meio da nova tecnologia, acumulando cerca de R$ 39 milhões e R$ 36 milhões, respectivamente.

Novas tecnologias na gestão financeira

Todo o repasse recente foi viabilizado pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), marcando a segunda vez que a ANM utiliza o sistema. A ferramenta assumiu o controle da arrecadação da CFEM em julho de 2026 e atualmente responde por quase a totalidade das entradas financeiras do setor, alcançando 99,62% do volume arrecadado.

Regras para uso da Compensação Financeira

A legislação estabelece critérios rígidos sobre o destino do dinheiro. As administrações públicas estão proibidas de utilizar o montante para a quitação de débitos gerais, permitindo apenas o pagamento de dívidas contraídas diretamente com a União e seus órgãos oficiais, além de vetar o custeio de despesas rotineiras com pessoal.

A única exceção voltada para o funcionalismo público aplica-se estritamente à área da educação, autorizando o pagamento de salários para docentes da rede pública, com foco na modalidade de educação básica em tempo integral. Adicionalmente, a norma recomenda que pelo menos 20% da verba sejam investidos em inovação, pesquisa científica, mineração sustentável e ações para diversificar a economia local.

Transparência e prestação de contas

A lei determina que prefeituras e governos estaduais publiquem anualmente relatórios detalhando o emprego das verbas da CFEM, em observância à Lei de Acesso à Informação.

Os cidadãos e gestores podem auditar os repasses através do portal oficial da ANM, na editor específica da compensação, enquanto a confirmação dos depósitos nas contas bancárias dos entes federados fica disponível para consulta por meio dos serviços eletrônicos do Banco do Brasil.

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