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ABPM defende liberdade para negociar escalas na mineração

Entidade aponta que modelos flexíveis adotados no exterior e em plataformas offshore poderiam ser aplicados com segurança no Brasil.

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ABPM defende liberdade para negociar escalas de trabalho na mineração

A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM) manifestou-se recentemente acerca das normas que regem a jornada semanal de trabalho no setor. De acordo com a entidade, a definição dos horários está diretamente ligada à distância dos complexos extrativos. “Minas próximas a cidades usam escalas semanais (5×2, 6×1 ou turnos rotativos), enquanto minas remotas usam escalas compensadas em blocos longos de trabalho seguidos de folga equivalente, quase sempre com turnos de 12 horas”, pontua Luis Azevedo, presidente do Conselho da ABPM.

Segurança e particularidades das minas subterrâneas

Para o dirigente, a separação entre operações a céu aberto e subterrâneas diz respeito principalmente aos limites legais, além de exigências ligadas à fadiga, ao calor e à exposição dos operários, e não exatamente ao desenho da escala. Enquanto diversas nações tratam a atividade no subsolo como penosa e estabelecem jornadas menores, o Brasil adota rigores específicos nessa área.

A adoção de acordos em vários países permitiu a consolidação de formatos como as escalas de 7×7 e 14×14 dias, viabilizadas pela compensação baseada em médias por ciclos. Esse formato proporciona longos períodos de descanso, oferecendo flexibilidade para viagens curtas, outras ocupações e o alinhamento de folgas entre casais. “Visitando minas na Austrália, conheci vários desses casais. Os que não têm filhos combinam suas escalas para folgar juntos e vivem, na prática, metade do tempo em férias. Os que têm filhos me disseram que o relacionamento melhorou muito: Em cada período de 15 dias de trabalho na mina, o trabalhador passa cinco dias cada um por conta própria, no trabalho ou em casa, e dez dias juntos. Isso permite criar os filhos juntos metade do tempo e individualmente a outra metade”, relata o representante da ABPM.

Cenário internacional e regulamentação

No exterior, diferentes nações regulam o tema de maneiras variadas. Na Austrália, por exemplo, a base é de 38 horas semanais acrescidas de horas extras razoáveis, com suporte do Mining Industry Award e acordos coletivos, enquanto o controle da fadiga em minas subterrâneas obedece a normas estaduais. No Canadá, a regulação varia por província — como Ontário, Colúmbia Britânica e Quebec —, combinando limites diários e semanais com exceções mediante pactos locais. Os Estados Unidos não fixam uma jornada máxima especial para adultos por meio da agência federal de segurança (MSHA), embora estados como Montana mantenham legislações históricas para o subsolo.

Na América do Sul, o Chile implementa a Lei das 40 Horas de forma gradual até 2028, permitindo turnos excepcionais autorizados pela Dirección del Trabajo. O Peru estipula limites tradicionais com jornadas atípicas acumulativas, embora o tema tenha gerado debates judiciais no passado. Já a Argentina fixa 48 horas semanais, mas enquadra o trabalho subterrâneo como insalubre com teto de 36 horas, cujas escalas são negociadas via convenções coletivas com o sindicato AOMA.

O panorama jurídico no Brasil

No entendimento da ABPM, a legislação brasileira figura entre as mais rígidas do mundo, o que limitaria o potencial de expansão do setor. A CLT estabelece teto de 44 horas semanais, enquanto o subsolo possui restrições severas que exigem acordos coletivos e avaliações de segurança para eventuais extensões. Formatos valorizados internacionalmente, a exemplo de 7×7 ou 14×14 com turnos de 12 horas, encontram barreiras jurídicas no país e acabam sendo pouco aplicados.

A entidade lembra que o próprio Brasil já valida modelos semelhantes em outros setores, como o regime de confinamento dos petroleiros embarcados da Petrobras, regulamentado pela Lei nº 5.811/1972. Para a associação, se o formato de turnos longos e folgas estendidas funciona em plataformas offshore, ele também pode ser implementado em regiões isoladas da Amazônia.

“Para nós, o regime pode ser 6×1 ou 5×2. O essencial não está no número, mas na liberdade de construir, pela negociação, o arranjo que melhor atenda ao trabalhador e à empresa. Que a negociação livre e plena seja prestigiada, e que Executivo e Judiciário respeitem a vontade das partes. Basta de tutela e de autonomia vigiada. Num mundo em que a informação circula de forma ampla e imediata, já não se sustenta a premissa de que o trabalhador negocia sob pressão ou sem conhecimento de causa. Temos a convicção de que, adotada a liberdade de negociação, o país chegará a um modelo que concilie competitividade, produtividade, geração de empregos, remuneração adequada e qualidade de vida. Para onde o Brasil decidir ir, a mineração irá junto, desde que se respeiten, em igual medida, o trabalhador e o minerador”, finaliza Azevedo.

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