Mais de 3,6 milhões de pequenos negócios brasileiros poderão ser beneficiados pelo perdão de débitos fiscais federais voltado a microempreendedores individuais. A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro, sob a Lei Complementar 238/26, determinando a anulação de mais de R$ 18,7 bilhões em pendências financeiras. O processo acontecerá sem burocracia e passará a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027.
O alcance da remissão fiscal A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Como o mecanismo funcionará na prática Como a extinção dos valores ocorrerá sem exigência de burocracia, o empreendedor não precisará realizar nenhum pedido formal junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conforme esclarecimentos da PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. O perdão também atinge o saldo restante de acordos de parcelamento ativos, embora não exista a possibilidade de reaver quantias já quitadas anteriormente.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
Vale ressaltar que os tributos de âmbito estadual e municipal, como ICMS e ISS, ficam de fora da medida e continuarão sendo cobrados normalmente, mesmo que venham agrupados no mesmo documento de arrecadação (DAS).
Condições para não perder o benefício Para garantir a permanência da vantagem fiscal, o profissional precisará quitar pontualmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante o primeiro semestre de vigência da lei.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
O cumprimento integral das regras estabelecidas na legislação é obrigatório, sendo fundamental acompanhar eventuais pendências judiciais atreladas aos débitos cancelados.
Impacto econômico e o pacote Prospera MEI A especialista pontua que a iniciativa representa uma chance valiosa para a recuperação financeira e a organização contábil dos pequenos negócios.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endioxidamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
A legislação faz parte do Prospera MEI, programa governamental criado para diminuir o endividamento, facilitar o crédito para investimentos e simplificar o dia a dia da categoria.
Mudanças no limite de faturamento e contratações Além da limpeza no histórico financeiro, a nova regra prevê o reajuste gradual no teto de faturamento anual do segmento, estagnado em R$ 81 mil desde 2018. Outro avanço importante trazido pela proposta é a autorização para a contratação de até dois funcionários, superando o limite anterior de apenas um colaborador.








