As administrações locais precisam redobrar a atenção para as recentes alterações normativas voltadas aos microempreendedores individuais e aos nanoempreendedores, conforme alerta emitido pela Confederação Nacional de Municípios.
Mudanças no faturamento e contratações
As inovações legislativas foram oficializadas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, ambos veiculados em 21 de outubro. O pacote de mudanças mexe diretamente com tetos de receita, vantagens tributárias, licitações e emissão de notas fiscais.
Entre as principais transformações está o reajuste escalonado do teto de receita anual do MEI. O valor atual, fixado em R$ 81 mil, saltará para R$ 110 mil no ano de 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028. Além disso, a nova lei autoriza o empreendedor a manter até dois empregados, desde que observadas as exigências legais, e traz a previsão de remissão de determinados débitos federais para quem cumprir os requisitos.
Impactos na arrecadação e nas compras públicas
A entidade representativa aponta que tais alterações podem gerar reflexos diretos na arrecadação dos municípios e na partilha de receitas vinculadas ao Simples Nacional. A organização destaca que o perdão de dívidas concedido pela União não abrange automaticamente os débitos recolhidos no âmbito municipal, a exemplo do Imposto sobre Serviços, quando aplicável.
As diretrizes também modificam as regras de engajamento dos pequenos negócios em licitações. O texto legal contempla cenários onde os certames poderão ser restritos a microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, respeitando critérios específicos. Por essa razão, os departamentos de compras e licitações das prefeituras devem atualizar o planejamento de aquisições e a formulação de editais.
Novidades para os nanoempreendedores
No tocante aos nanoempreendedores, o Decreto Federal nº 13.140/2026 desobriga a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a emissão de documentos fiscais federais, desde que cumpridas as exigências. No que tange às obrigações do Imposto sobre Bens e Serviços, a determinação passa a valer em 1º de janeiro de 2029, condicionada ao aval do Comitê Gestor do tributo.
O texto normativo também abre margem para o uso da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual como documento fiscal eletrônico em transações com consumidores finais, embora isso dependa de regulamentações do Simples Nacional e não elimine por completo a emissão de notas fiscais de serviços tradicionais.
Orientações para as administrações municipais
Diante deste panorama, a entidade aconselha que as prefeituras monitorem de perto as regulamentações complementares e as diretrizes técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A recomendação é que os gestores locais analisem os potenciais reflexos na receita, nos cadastros, na fiscalização e nos sistemas de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
A recomendação principal é abster-se de alterações precipitadas em rotinas administrativas e plataformas fiscais antes da publicação das normas complementares, assegurando assim a segurança jurídica sem colocar em risco a gestão financeira e tributária municipal.








