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Júri condena mulher a 6 anos de prisão por homicídio ocorrido no ano 2000 no Nortão

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Júri condena mulher a 6 anos de prisão por homicídio ocorrido no ano 2000 no Nortão

O tribunal do júri de Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop) condenou Maria Aparecida da Silva Rodrigues a 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela morte de Paulo Gonçalves da Silva, ocorrida em outubro de 2000. A maioria dos jurados considerou a ré culpada pelo homicídio e a pena foi fixada pelo juiz Guilherme Leite Roriz, presidente do tribunal do kúri.

Após a votação, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime. No entanto, afastaram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que constavam na denúncia. Os jurados também não reconheceram a tese de homicídio privilegiado. Com isso, a ré foi condenada por homicídio simples.

Segundo a acusação, na noite de 14 de outubro de 2000, a investigada retornava para casa na carroceria de um caminhão, junto com outras pessoas, quando iniciou uma discussão com a vítima e o irmão dela por causa de um jogo de camisas que não teria sido entregue. Durante o desentendimento, após uma intervenção física do irmão da vítima, a mulher desferiu um golpe de faca na região do abdômen de Paulo, que não resistiu ao ferimento.

A mulher foi localizada e presa apenas em agosto de 2024, no município de Aparecida de Goiânia (GO), depois que o processo ficou suspenso por vários anos. Ela permaneceu presa preventivamente por 17 dias e foi solta em setembro de 2024. O regime inicial será o semiaberto, descontando o período em que ela ficou presa. A Justiça também determinou a execução provisória da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a condenação pelo júri pode ser cumprida imediatamente, mesmo que ainda haja recursos.

Conforme Só Notícias já informou, em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia negado um recurso da defesa e mantido a ré para ser julgada pelo júri popular. Na ocasião, a defesa tentou a absolvição por legítima defesa ou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, mas os desembargadores entenderam que as versões sobre o caso deveriam ser analisadas pelos jurados.

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