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STF autoriza concessão da Rota do Arinos com aporte de R$ 2,6 bi

Decisão do ministro André Mendonça destrava projeto que impacta 237 quilômetros de rodovias estaduais no Nortão de Mato Grosso.

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Ministro do STF libera concessão de rodovias da Rota do Arinos no Nortão; R$ 2,6 bilhões

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o prosseguimento do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso referente ao Lote 1, conhecido como Rota do Arinos. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e garante o início das melhorias em 237 quilômetros de malha viária, com um aporte privado estimado em R$ 2,6 bilhões ao longo de três décadas.

H2: Abrangência e impacto da concessão O projeto de infraestrutura foca na recuperação e manutenção de quatro rodovias estaduais estratégicas: MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338. A concessão beneficia diretamente os municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tapurah, regiões essenciais para o escoamento da produção e mobilidade no Nortão do estado.

H2: O histórico da disputa judicial O processo de concessão enfrentou diversos entraves nos tribunais. Inicialmente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a contratação, decisão que foi posteriormente revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que validou os procedimentos adotados pelo governo estadual. Contudo, o TCE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que chegou a conceder uma liminar interrompendo a formalização do contrato.

H3: A decisão final no STF A PGE recorreu então ao STF, sustentando a tese de invasão de competência. Ao analisar o mérito, o ministro André Mendonça reconheceu os argumentos do governo mato-grossense. Em sua decisão, o magistrado destacou que “cabe ao Supremo Tribunal Federal a análise de discussões que envolvem questões constitucionais”.

Com o aval do ministro, a concessão está liberada para avançar, enquanto o pedido suspensivo segue para apreciação final da Presidência da Corte. O desfecho é visto como um marco para o desenvolvimento da infraestrutura regional, permitindo que as obras de modernização das rodovias saiam do papel após o longo impasse jurídico.

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