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Justiça Eleitoral intima candidatos e partidos em MT por contas

Prazo para a entrega da documentação terminou no dia 3 de novembro e 98,34% dos postulantes já regularizaram a situação junto ao TRE-MT.

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Sete candidatos e 5 partidos de MT não entregam contas de campanhas eleitorais e são intimados pela Justiça eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) notificou sete candidatos e cinco legendas que deixaram de apresentar o balanço financeiro final das campanhas eleitorais. O prazo legal para o envio dos documentos encerrou na última terça-feira (3), e a lista com os nomes dos inadimplentes foi publicada pelo órgão na quarta-feira (4).

Candidatos sob intimação

Entre os políticos que não cumpriram a obrigação, seis tentaram uma vaga para deputado federal e uma para deputado estadual. A relação inclui Jecimar Ferreira (DC), Maninho (DC), Natanael Pereira (DC), Lusimar da Canaã (DC), Paulo José (Progressistas), Luciene Kayabi (Progressistas) e Scheila Pedroso (PODE).

Situação dos partidos

No âmbito partidário, a inadimplência atingiu cinco agremiações: Cidadania, Missão, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Renovação Democrática (PRD) e Unidade Popular (UP). Vale ressaltar que, conforme os registros do sistema eleitoral, os diretórios estaduais do Missão e do PRD apresentaram atualizações apenas no dia 4 de novembro, um dia após o vencimento do prazo oficial.

Consequências do descumprimento

Os intimados possuem agora um prazo de três dias para regularizar a pendência. Caso a documentação não seja entregue, a Justiça Eleitoral poderá classificar as contas como não prestadas.

“Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se os candidatos e partidos continuarem sem entregar a documentação após a intimação, a Justiça Eleitoral poderá julgar as contas como não prestadas. Nesse caso, eles ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o mandato para o qual concorreram. A restrição continua depois desse período até que as contas sejam efetivamente apresentadas, o que pode impedir uma nova candidatura.”

Além disso, as legendas que não regularizarem a situação podem sofrer sanções severas. “A mesma resolução prevê que os partidos que tiverem as contas julgadas como não prestadas perdem o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do diretório partidário após decisão definitiva da Justiça. A legenda ainda poderá ser obrigada a devolver os recursos desses fundos utilizados na campanha.”

Balanço de conformidade

Apesar das pendências, o estado de Mato Grosso apresentou um desempenho positivo na entrega dos dados, alcançando o segundo maior percentual do país, com 98,34% dos candidatos em dia. O ranking nacional é liderado pelo Espírito Santo, que atingiu a marca de 98,76%. O processo de prestação de contas, realizado via sistema Conta+JE, é essencial para garantir a transparência sobre a origem e a aplicação de recursos públicos e privados durante o pleito.

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