A Justiça de Cláudia (90 quilômetros de Sinop) desclassificou a acusação de homicídio qualificado contra um homem de 55 anos e afastou o julgamento pelo tribunal do júri no caso da morte de Adão Barbosa Corrêa, de 72 anos, em setembro de 2018. A decisão da juíza Thatiana dos Santos define que o acusado passará a responder pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
O crime ocorreu no dia 15 de setembro de 2018, no assentamento Keno, na zona rural de Cláudia. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado e a vítima tinham uma rixa antiga por causa da venda de madeira. Na data do crime, os dois bebiam no bar quando a vítima cobrou novamente sobre a madeira, momento em que o acusado desferiu um soco no rosto dele e, em seguida, um golpe de faca no abdômen. A vítima chegou a ser socorrida e passou por cirurgias, mas morreu em novembro de 2018.
Em sua defesa, o acusado alegou que agiu em legítima defesa. Ele relatou que foi agredido primeiro pela vítima, levando um soco violento que causou fratura no nariz e na cova do olho, além de sangramento e perda momentânea da visão. Diante de uma nova investida da vítima, que era fisicamente mais forte, ele sacou uma pequena faca que usava no dia a dia para o trabalho e desferiu um único golpe para se defender.
A juíza analisou a tese de legítima defesa, mas entendeu que não havia prova suficientemente segura para reconhecê-la de imediato, pois nenhuma testemunha presenciou o momento exato do golpe e não houve exame pericial detalhado das lesões faciais do acusado. No entanto, a magistrada destacou que a rejeição da legítima defesa não significa que houve intenção de matar.
Segundo a decisão, a ausência de prova inequívoca da legítima defesa não equivale à demonstração de que o acusado quis matar a vítima. A juíza acatou o pedido do Ministério Público e desclassificou a conduta para lesão corporal seguida de morte. A defesa sustentou que a morte da vítima foi causada por uma infecção generalizada após ela ter feito esforço físico ao tentar erguer um saco de milho, o que teria rompido os pontos da cirurgia. No entanto, a Justiça destacou que nenhuma testemunha presenciou esse episódio e que os laudos médicos apontam que a perfuração intestinal e a infecção foram decorrentes do ferimento causado pela faca.
Com a decisão, o caso deixa de ser julgado pelo tribunal do júri e passa a tramitar como um processo comum.
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