A Justiça do Trabalho ordenou que a empresa Meta remova do Instagram, no prazo de até 24 horas, conteúdos que estimulam empresários a monitorar, expor e demitir trabalhadores motivados por escolhas políticas.
Avisos obrigatórios nas plataformas
Além da exclusão dos materiais, a companhia precisará veicular um alerta a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil. O aviso deve destacar que o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política no ambiente de trabalho são ilegais, devendo permanecer visível por cinco dias seguidos a partir de um prazo de 72 horas.
A determinação liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho, que também cobrou o pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, valor que será avaliado posteriormente no julgamento do processo.
O impacto das postagens e o volume de denúncias
As postagens começaram a se espalhar pelas redes logo após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro. Nelas, empregadores, figuras públicas e parlamentares orientavam chefes a investigar o histórico digital de subordinados para punir aqueles que votaram em candidatos diferentes.
Segundo dados do MPT, apenas quatro conteúdos de um único perfil verificado, detentor de 3,8 milhões de seguidores, ultrapassaram a marca de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite do dia 26 de outubro e o meio-dia de quinta-feira, o órgão contabilizou 1.459 denúncias, elevando o total da temporada eleitoral para 3.396 registros.
Fundamentos da decisão judicial
Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, o material ultrapassa o direito de livre expressão por promover condutas discriminatórias fundamentadas na preferência política.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz trecho da decisão.
O magistrado ressaltou que, embora o patrão possa rescindir contratos sem justa causa, a legislação e a Constituição vedam demissões motivadas por perseguição política. A Meta também foi instruída a banir os posts de sistemas de recomendação, como Reels e a aba Explorar, notificar os autores das postagens em até 48 horas e guardar os registros técnicos para o processo, sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Argumentos do Ministério Público do Trabalho
O MPT argumenta que a empresa tem culpa na propagação das mensagens por manter os arquivos disponíveis e utilizar algoritmos de engajamento que impulsionam o alcance de conteúdos virais nocivos. Para os procuradores, a inércia da empresa é deliberada.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação.
A petição foi subscrita pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. Questionada sobre o caso, a Meta declarou por meio de nota que não irá se pronunciar.








