A anulação da exigência do Funrural para o período anterior a 2018 traz alívio ao setor produtivo, mas o processo para reaver os valores pagos é considerado a fase mais complexa e cheia de impasses jurídicos por especialistas.
Dúvidas jurídicas e prazos
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deixa três lacunas importantes em aberto, conforme avalia Cinthia Nascimento, advogada coordenadora de Contencioso Tributário do Serur Advogados.
“A primeira é a modulação, já que o STF não tratou dos efeitos temporais e pode restringir a restituição, por exemplo, a quem já tinha ação ajuizada. A segunda é a prescrição: como o período afetado termina em 2017, quem não ajuizou ação a tempo tende a ter os créditos prescritos. Por último, a legitimidade, pois é preciso definir quem pode pedir a devolução, se o adquirente que recolheu, o produtor que suportou o ônus ou ambos, conforme a operação”, detalha.
Ainda segundo a especialista, novos recursos devem atrasar o desfecho definitivo. “A restituição não é automática e depende do acórdão, da modulação e da prova de quem recolheu e de quem suportou o encargo”, sublinha.
Orientações para o produtor
Diante desse cenário, a recomendação para o produtor rural é realizar um levantamento detalhado de toda a documentação fiscal e jurídica relacionada ao período anterior a 2018.
“Também deve separar os valores retidos pelo adquirente dos recolhidos diretamente pelo produtor, já que isso define quem pode pedir restituição”, instrui.
A controvérsia jurídica teve origem em uma ação proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que contestava a incidência da contribuição sobre a receita bruta de agricultores e pecuaristas pessoa física com empregados, argumentando que a base de cálculo correta deveria ser a folha de pagamentos.
Impacto nos frigoríficos e regras atuais
O entendimento da Corte beneficia diretamente tanto as empresas que compram a produção quanto os próprios agricultores.
“Eles deixam de responder, como sub-rogados, pela retenção e pelo recolhimento do Funrural relativo ao período anterior a 1 de janeiro de 2018. Isso afasta autuações e cobranças por retenções não feitas”, contextualiza a advogada, referindo-se a frigoríficos, cooperativas e laticínios.
No caso dos agricultores, o ganho ocorre porque a exação foi considerada inválida. “Como contribuintes e responsáveis pelo ônus econômico, são eles que, em regra, poderão pedir a restituição.”
Vale destacar que a decisão não altera as regras recentes: para as transações fechadas a partir de 1 de janeiro de 2018, a exigência do Funrural permanece totalmente válida e inalterada.
Comemoração do setor
A entidade autora da ação celebrou o resultado do julgamento e destacou o impacto positivo para a estabilidade das empresas do agronegócio.
Na avaliação do advogado da entidade, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritórioTarosso Advogados, que patrocinou a causa, o STF restaurou a justiça ao agronegócio do país, garantindo ao setor agropecuário, em especial às indústrias frigoríficas, a segurança jurídica aguardada.
Em nota, a associação reforçou que o entendimento consolida um marco após mais de uma década e meia de debates judiciais, oferecendo um respiro financeiro importante para a manutenção das atividades e dos empregos no setor de abate e processamento.








