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Governo endurece regras contra golpes e ligações abusivas

Nova medida estabelece autenticação obrigatória de chamadas pelas operadoras para proteger usuários de fraudes telefônicas.

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Medida provisória quer coibir excesso de chamadas e golpes telefônicos

O setor de telecomunicações no Brasil passará por mudanças significativas na forma de identificar e interceptar chamadas e mensagens, com foco principal no combate a fraudes e na diminuição de contatos telefônicos incômodos.

Novas exigências de autenticação para as operadoras

Publicada nesta terça-feira (13), uma medida provisória estabelece que as empresas de telefonia realizem a autenticação de todas as ligações que transitam em suas redes. Caso esse processo de validação não ocorra, as chamadas poderão ser interrompidas preventivamente antes de alcançarem o consumidor, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Identificação corporativa e base de dados

Entre as inovações introduzidas pela norma está a exibição prévia de informações para ligações originadas por companhias. Dessa forma, o cidadão conseguirá enxergar na tela do aparelho o nome corporativo e, quando disponível, a logomarca da instituição responsável pela chamada.

Para dar sustentação tecnológica ao novo modelo, o texto institui uma base nacional de dados voltada aos recursos de numeração. Esse registro centralizado funcionará sob a supervisão da Anatel e reunirá dados detalhados tanto dos titulares de linhas telefônicas quanto das empresas cadastradas.

Sanções contra o uso excessivo e prazos de adequação

A legislação também mira práticas abusivas associadas ao uso da rede telefônica. Clientes que realizarem um volume excessivo de ligações apresentando padrões suspeitos enfrentarão a interrupção temporária, por um período de 15 dias, da permissão para efetuar novas chamadas.

Caberá à Anatel o prazo de 60 dias para publicar a regulamentação completa das diretrizes estabelecidas. O eventual descumprimento das determinações legais acarretará a imposição das penalidades já previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

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