As plataformas de jogos online e apostas esportivas iniciam a desativação de seus serviços em território nacional nesta terça-feira (6). A decisão segue as determinações da MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que baniu a publicidade, a oferta, a intermediação e a exploração comercial desse setor no país.
Prazos e regras para a devolução do dinheiro
O limite para que os clientes resgatassem o saldo acumulado diretamente nas contas dos operadores encerrou-se às 23h59 da véspera (5). De acordo com estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores mantinham saldo nas contas, somando aproximadamente R$ 1,7 bilhão que o governo calcula ser devolvido aos usuários.
Quem perdeu o prazo inicial não ficará sem os recursos. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas serão obrigadas a repassar às instituições financeiras o montante remanescente vinculado ao CPF de cada cliente. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos realizarão o reembolso. Se houver algum entrave na restituição bancária, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediadora dos pagamentos a partir do dia 14 de outubro.
Bloqueio técnico e combate à ilegalidade
Para garantir o cumprimento da norma, provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) colaboram no bloqueio técnico. Quem tentar entrar nos domínios poderá ser redirecionado a páginas informativas com instruções sobre o reembolso. A orientação oficial é que o público guarde extratos e comprovantes de eventuais pedidos de resgate.
Paralelamente, o cerco contra a atuação clandestina foi intensificado. Até o término de setembro, a Fazenda e o Ministério da Justiça já haviam pedido a queda de 5.209 domínios associados a sites irregulares. O texto da MP 1.394/2026 já está valendo, mas precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional para não caducar.
Cronograma completo do encerramento
- 5 de outubro: Encerramento do prazo para resgate voluntário direto nas páginas e aplicativos;
- 6 de outubro: Início da remoção oficial das plataformas do ar;
- 7 e 8 de outubro: Operadoras repassam os saldos com CPFs aos bancos;
- 9 a 14 de outubro: Período em que os bancos restituem o dinheiro aos usuários;
- A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal intermedeia pagamentos caso ocorram impedimentos bancários.








