A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou nesta terça-feira (3) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de postergar o início das alterações na jornada laboral decorrentes da extinção da escala 6×1.
Prazos solicitados pela confederação
A entidade pleiteia que a fase inicial da transição, responsável por diminuir o limite de 44 para 42 horas de trabalho semanais, seja transferida do dia 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. Por sua vez, a queda definitiva para 40 horas semanais passaria a valer somente em outubro de 2028.
Impacto no setor produtivo
De acordo com a CNC, o intervalo de 60 dias fixado para a adequação das companhias é inadequado, com impacto severo sobre as áreas de comércio, serviços e turismo, justamente o período de maior faturamento devido à Black Friday, ao Natal e às celebrações de final de ano.
A organização sustenta que as alterações demandam a contratação de colaboradores, a reformulação de turnos de trabalho e a repactuação de convenções coletivas.
Posicionamento oficial e desigualdade de tratamento
A instituição esclarece que não se opõe ao fim da escala 6×1 tampouco à asseguração de dois dias de repouso remunerado semanais, focando o pleito exclusivamente na extensão do cronograma para a adaptação corporativa.
O processo igualmente contesta a disparidade de exigências entre o setor público e o privado. Enquanto a administração pública ganhou o direito de dispor de até doze meses para ajustar contratos terceirizados, o empresariado nacional disporá de meros sessenta dias para aplicar a fase inicial.
Tramitação na Corte
A Emenda Constitucional 141, aprovada em outubro, determina a diminuição progressiva da jornada laboral para 40 horas semanais, mantendo a integridade dos salários.
O ministro Flávio Dino assumiu a relatoria do processo na Suprema Corte. A entidade empresarial solicita que a tutela de urgência receba apreciação antes do marco inicial de 16 de dezembro.









