A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oficializou nesta quarta-feira (4), por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), um conjunto inédito de diretrizes voltadas para reforçar a proteção dos consumidores de celulares e combater a onda de fraudes praticadas via mensagens de texto.
Bloqueio obrigatório de mensagens sem cadastro
Com a nova determinação, as companhias de telecomunicações passam a ter a obrigação legal de barrar o tráfego de torpedos enviados por numerações que não possuam registro oficial. A medida estabelece que cada código curto precisa estar atrelado de forma exclusiva a uma única companhia, o que simplifica a rastreabilidade e a apuração da procedência dos disparos.
Foco no formato A2P de mensagens
As exigências recaem diretamente sobre o sistema de SMS conhecido como A2P (Application-to-Person), formato largamente empregado por corporações para realizar comunicações automáticas com seus clientes. Nessa categoria, o emissor se apresenta por meio de um código reduzido, composto por poucos dígitos, em substituição a uma linha telefônica comum.
Prazos e diretório setorial
O Conselho Diretor da agência reguladora estabeleceu um período limite de até 90 dias para que as prestadoras de serviços móveis implementem as exigências.
Entre as determinações, consta a criação e a sustentação de um diretório setorial centralizado com esses códigos reduzidos. A ferramenta precisará ficar acessível para consulta da sociedade, possibilitando o rastreio das empresas encarregadas pelo envio e limitando a utilização da ferramenta apenas a firmas legalmente identificadas.
Além disso, as empresas de telecomunicações precisarão garantir a exclusividade de cada numeração utilizada pelos remetentes, tornando proibido o compartilhamento do mesmo código entre diferentes firmas.









