A Prefeitura de Comodoro, foi condenada a pagar mais de R$ 1,18 milhão em indenizações pela morte de pai e filha em um acidente que deixou 12 mortos na BR-174, em outubro de 2021. As vítimas estavam em uma van do município que transportava pacientes para tratamento médico em Vilhena, em Rondônia.
A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante julgamento realizado em 21 de outubro. O colegiado confirmou a condenação de primeira instância, que estabelece o pagamento de R$ 130.857,93 por danos materiais e R$ 1,05 milhão por danos morais.
As vítimas eram Geraldo Aparecido Fernandes e a filha dele, Elenice Fernandes de Souza, que o acompanhava durante a viagem para atendimento de saúde.
O acidente ocorreu na madrugada de 30 de outubro de 2021, entre os quilômetros 500 e 501 da BR-174, após uma colisão entre o veículo da prefeitura e uma caminhonete Toyota Hilux SW4.
Durante o processo, o município alegou que a responsabilidade pelo acidente seria exclusivamente do motorista da caminhonete, que, segundo a perícia, invadiu a pista contrária e provocou a colisão.
No entanto, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, relator do recurso, entendeu que a responsabilidade de um terceiro não afasta automaticamente o dever do município de garantir a segurança dos passageiros transportados.
A decisão também levou em consideração informações da perícia que apontaram que a van trafegava a pelo menos 110 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 90 km/h. O magistrado ressaltou, porém, que não havia provas técnicas suficientes para relacionar diretamente essa circunstância a cada uma das mortes. A prefeitura também tentou reduzir os valores das indenizações para cinco salários mínimos por familiar e solicitou o desconto de benefícios previdenciários recebidos pelos autores da ação. Os pedidos foram rejeitados pelo Tribunal.
Os desembargadores entenderam que os valores fixados consideraram os vínculos familiares e a gravidade das perdas. Também concluíram que os benefícios previdenciários não podem ser descontados das indenizações civis, por terem naturezas jurídicas diferentes.
O recurso foi acolhido parcialmente apenas para ajustar os critérios de juros e correção monetária. Os demais pontos da condenação foram mantidos.
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Acidente deixou 12 mortos
A tragédia aconteceu por volta das 5h do dia 30 de outubro de 2021, quando a van da Prefeitura de Comodoro seguia em direção a Vilhena, transportando pacientes e acompanhantes para tratamento médico.
A colisão com a caminhonete deixou 12 mortos, entre ocupantes dos dois veículos. Geraldo e Elenice estavam entre as vítimas.
Após as mortes, familiares ingressaram com uma ação judicial pedindo a responsabilização do município e o pagamento de indenizações pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do acidente.
Redação Nortão MT









