O motorista Willian Navarro será submetido ao Tribunal do Júri pela morte de uma mulher e de uma criança de 9 anos em um acidente ocorrido na MT-449, em Lucas do Rio Verde. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou, por maioria, um recurso da defesa.
A colisão aconteceu no dia 5 de abril de 2022 e envolveu uma caminhonete Volkswagen Amarok e uma motoneta ocupada por Juliana Almeida Meireles Cruz e seu filho. As duas vítimas morreram após serem atingidas na traseira.
Conforme o laudo pericial mencionado no processo, a caminhonete trafegava a uma velocidade mínima estimada de 158,33 km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho urbano era de apenas 40 km/h. A perícia também apontou que não houve frenagem antes do impacto.
Para a maioria dos desembargadores, a combinação da velocidade excessiva, da ausência de frenagem e das demais circunstâncias da colisão apresenta indícios suficientes para que os jurados decidam se o acusado assumiu o risco de causar as mortes.
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Defesa tentou reverter decisão
Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde havia desclassificado a acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não existe intenção de matar. Na ocasião, Willian foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção, com início do cumprimento em regime aberto, além de quatro meses de suspensão do direito de dirigir.
O Ministério Público contestou a decisão e obteve no TJMT o reconhecimento de que o caso deveria ser submetido ao Tribunal do Júri. A defesa apresentou novo recurso, sustentando que dirigir em alta velocidade não comprova, por si só, a aceitação do risco de matar. Os advogados também questionaram a utilização da saída do local do acidente como elemento para sustentar o dolo eventual e destacaram que não havia prova de embriaguez.
A maioria dos desembargadores rejeitou os argumentos. Os magistrados Orlando Perri e Rui Ramos Ribeiro apresentaram entendimento contrário, considerando que os elementos indicavam culpa consciente, e não dolo eventual.
Apesar da divergência, prevaleceu a decisão de levar Willian Navarro a júri popular pelos dois homicídios. O julgamento deverá definir se houve dolo eventual na conduta do acusado. Ainda não foi divulgada a data da sessão.
Redação Nortão MT – Micheli Cristina









