A sanção da Lei Complementar 238/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva introduz transformações profundas para os microempreendedores individuais no país. O pacote conhecido como Prospera MEI contempla o perdão de débitos com o governo federal, eleva progressivamente o limite de faturamento anual e flexibiliza as normas para contratação de colaboradores.
O pacote de mudanças e a dispensa de nota fiscal
Junto com a nova legislação, o governo assinou um decreto que isenta os microempreendedores da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em transações comerciais com pessoas físicas. A mesma regra vale para os chamados nanoempreendedores, de acordo com os critérios definidos na regulamentação complementar.
As inovações trazidas pelo texto buscam desburocratizar a rotina de quem empreende por conta própria, facilitando também a inserção desses pequenos negócios em licitações e compras públicas. Boa parte das inovações começa a produzir efeitos práticos a partir de 2027.
Perdão de tributos e renegociação com bancos
A remissão engloba débitos tributários federais gerados até 13 de outubro de 2026, somando contribuições previdenciárias atrasadas, multas e juros. O governo projeta alcançar cerca de 3,6 milhões de pequenos negócios com essa facilidade. Para garantir a isenção, o contribuinte precisará quitar pontualmente as guias mensais do Simples Nacional durante o primeiro semestre de vigência da norma.
Além disso, o programa desenha uma estratégia para sanar pendências financeiras com instituições bancárias, conectando-se ao Desenrola 3.0. A partir de novembro, estão previstos leilões com bancos privados que devem conceder abatimentos mínimos de 90% sobre os saldos devedores de aproximadamente 1,6 milhão de inadimplentes.
Aumento do limite de faturamento e novas contratações
O teto de receita bruta anual, hoje estipulado em R$ 81 mil, passará por duas atualizações consecutivas. A partir de 2027, o valor limite sobe para R$ 110 mil, enquanto em 2028 o patamar máximo alcançará R$ 140 mil.
No quesito pessoal, a legislação autoriza a contratação de até dois empregados para as atividades contempladas pela nova diretriz. Esses profissionais deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria.
Auxílio financeiro e facilidades para nanoempreendedores
Outro destaque é o Pix MEI, um subsídio de até R$ 5 mil destinado a investimentos produtivos entre 2027 e 2030, com foco em mulheres e negócios com faturamento de até R$ 40,5 mil. A categoria dos nanoempreendedores também foi contemplada com a dispensa de abertura de CNPJ em situações específicas.
O cronograma de implementação varia conforme a medida, exigindo atenção do empreendedor aos comunicados oficiais e órgãos de apoio, como o Sebrae, para entender prazos e procedimentos corretos.








