O Ministério da Fazenda estima que as instituições financeiras poderão disponibilizar até R$ 90 bilhões em débitos antigos para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O edital de chamamento voltado a bancos e fundos será publicado nesta quinta-feira, marcando o início da fase de habilitação para a venda de carteiras de crédito à União.
Funcionamento do chamamento público
Nesta fase inicial, os bancos terão cinco dias úteis para detalhar o volume de débitos que pretendem ofertar ao programa federal. É importante destacar que esta etapa não representa uma convocação para que os cidadãos quitem seus débitos, mas sim um levantamento para mensurar o interesse dos credores e o perfil da inadimplência por faixas de renda.
“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan.
O processo seguirá com a análise das carteiras e a posterior realização de um leilão, agendado inicialmente para novembro, com chance de prorrogação para o início de dezembro. Embora o foco principal seja beneficiar devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs), o governo poderá absorver montantes de alta renda caso a oferta do público de menor poder aquisitivo fique abaixo do esperado.
Custos e regras para aquisição
O impacto financeiro máximo para a compra integral do volume projetado é estimado em R$ 9 bilhões. Esse teto considera a exigência de um deságio mínimo de 90% sobre o valor original das carteiras de crédito repassadas ao poder público.
“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
A equipe econômica pretende acirrar a disputa entre as instituições financeiras durante o leilão, o que pode elevar ainda mais o percentual de desconto exigido pelo governo.
“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, disse Durigan.
Critérios para inclusão dos débitos
As regras estabelecidas pela medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinam que apenas dívidas específicas poderão integrar o programa de recompra. São elegíveis valores originais de até R$ 10 mil, com tempo de atraso que varie entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente dois a quatro anos e meio).
O escopo abrange cartões de crédito nas modalidades rotativa e parcelada, além de operações de crédito pessoal sem consignação. Por enquanto, os consumidores devem aguardar novas orientações, uma vez que as condições definitivas de parcelamento e taxas dependerão de regulamentações futuras do Conselho Monetário Nacional.








