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Justiça exige provas de Ibama e usina após morte de peixes

Tragédia ambiental no Rio Teles Pires resultou na morte de mais de 5 mil animais aquáticos entre 2014 e 2015.

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Justiça obriga provas de Ibama e concessionária de hidrelétrica no Nortão após morte de 5 mil peixes

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) apresentem provas durante ação civil pública sobre impactos ecológicos na divisa entre Mato Grosso e Pará.

Entenda o caso da Usina Hidrelétrica Teles Pires A relatora do processo rejeitou o pedido do órgão ambiental para anular ou limitar a medida apenas à concessionária, mantendo a decisão inicial da Justiça Federal em Mato Grosso. Com isso, os réus precisam comprovar que cumpriram as exigências da licença de operação e que não existem ameaças à qualidade da água ou à fauna local decorrentes da supressão vegetal incompleta no reservatório.

A investigação teve início após o registro de mortalidade em massa de animais aquáticos no Rio Teles Pires, situado entre os municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). Entre os meses de dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, foram contabilizados mais de 5 mil peixes mortos, o equivalente a cerca de uma tonelada de pescado.

Falhas apontadas nos relatórios técnicos Laudos periciais elaborados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo próprio Ibama conectaram o desastre ecológico à falha no cumprimento de normas de desmatamento, limpeza da área alagada e acompanhamento da qualidade hídrica. A investigação revelou que trechos do reservatório mantiveram vegetação intocada, além de problemas no manejo de resíduos madeireiros.

O Ministério Público Federal também responsabilizou o órgão fiscalizador por falhas de atuação, alegando que o processo de licenciamento avançou sem as salvaguardas exigidas, apesar do risco evidente. A ação civil pública cobra tanto a prevenção de novos incidentes quanto a reparação total dos prejuízos causados ao ecossistema.

Fundamentos da decisão judicial A defesa apresentada pelo Ibama alegava que o princípio da precaução seria inaplicável por se tratarem de riscos já mapeados, argumentando ainda que a fauna teria se adaptado e que a responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre a empresa. Contudo, os argumentos foram totalmente descartados pela magistrada responsável.

A decisão destacou que a aplicação do princípio não exige previsibilidade absoluta, mas sim a persistência de dúvidas científicas sobre a dimensão dos impactos, fundamentando-se na Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal reforçou que o órgão regulador detém os relatórios técnicos e documentos de vistoria, tornando perfeitamente viável a exigência probatória, visto que o processo também investiga eventual omissão na fiscalização.

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