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Eduardo Pisadinha ganha liberdade e responde a inquérito

Primeira Câmara Criminal do TJMT aceitou o pedido da defesa e revogou a ordem de prisão preventiva do artista.

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Cantor de Forró de Sorriso consegue habeas corpus e poderá responder investigação em liberdade

O cantor Eduardo Sousa, amplamente conhecido como Eduardo Pisadinha, conseguiu um habeas corpus expedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Com a deliberação, o artista sertanejo terá o direito de responder em liberdade a uma apuração conduzida pela Polícia Civil no município de Sorriso, situado na região norte do estado.

Liberdade provisória e exigências da Justiça De acordo com os representantes legais do músico, os desembargadores avaliaram que o investigado possui condições pessoais favoráveis. Além disso, a corte entendeu que faltavam elementos concretos que pudessem justificar a permanência da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

Medidas cautelares aplicadas ao cantor Em decorrência do alvará de soltura, a detenção foi trocada por obrigações cautelares. Os advogados apontaram que o artista precisa comparecer a todos os atos do processo, conservar o endereço residencial atualizado e obedecer a uma ordem de restrição de contato, cujos pontos específicos não foram detalhados publicamente.

Contexto da apuração policial O mandado de prisão preventiva contra Eduardo Pisadinha havia sido cumprido e divulgado no dia 4 de setembro. A ação foi realizada no contexto de uma apuração conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis de Sorriso, sob a acusação de suspeita de estupro de vulnerável.

Atuação da defesa no caso A equipe jurídica do cantor destacou que, até o momento em que a decisão foi emitida, nenhuma denúncia formal havia sido protocolada contra ele. Os profissionais informaram que já atuam oficialmente no processo e vão apresentar os argumentos defensivos no período oportuno, respeitando o caráter sigiloso das diligências policiais.

O andamento legal do processo A decisão do TJMT assegura que o forrozeiro permaneça fora do ambiente prisional enquanto o caso é apurado, desde que cumpra rigorosamente todas as determinações estipuladas pela justiça mato-grossense.

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