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Mudança de nome em cartório: mais de 700 trocam o prenome em MT

Legislação em vigor desde 2022 simplificou o procedimento administrativo para maiores de idade no estado.

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Mais de 700 pessoas mudaram o primeiro nome em MT após nova lei

Um total de 713 pessoas maiores de 18 anos realizaram a alteração do primeiro nome diretamente em cartórios de Mato Grosso desde julho de 2022. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e refletem o impacto de uma nova diretriz federal.

Como funciona a nova regra para troca de prenome

A possibilidade de modificação sem a exigência de justificativa ou de processo judicial foi introduzida pela Lei nº 14.382/22. Antes dessa alteração normativa, a via administrativa ficava restrita ao primeiro ano após a maioridade civil, exigindo o acionamento do Judiciário para qualquer modificação posterior.

A advogada Ewrislayne Mendes, especialista em Direito de Família, destacou a importância dessa desburocratização para a população.

“O Registro Civil é a porta de entrada para diversos atos da vida civil. Então, facilitar a adequação do nome significa também facilitar o exercício da cidadania, evitando que uma pessoa precise necessariamente recorrer ao Judiciário para uma situação que pode ser resolvida de forma administrativa”, explicou.

Motivos e perfil dos solicitantes em Mato Grosso

De acordo com os cartórios mato-grossenses, os pedidos costumam envolver situações pessoais, como constrangimentos e bullying relacionados a nomes incomuns ou grafias complexas. Também há pessoas que sempre foram conhecidas por outro nome no convívio familiar ou social.

O perfil dos solicitantes é bastante diverso, abrangendo desde jovens que acabaram de completar 18 anos até indivíduos mais velhos que aguardavam um meio menos burocrático para realizar o ajuste no documento.

Limites legais e procedimentos de segurança

O direito à alteração direta no cartório é limitado a uma única vez. Caso o cidadão deseje realizar uma nova modificação no futuro, o caminho judicial passa a ser obrigatório novamente. Além disso, o benefício é restrito a maiores de idade, enquanto correções para recém-nascidos seguem prazos e regras específicas.

Os oficiais de registro possuem a obrigação de recusar o atendimento caso identifiquem indícios de fraude, falsidade, má-fé ou simulação, remetendo o caso para análise do juiz corregedor.

Sobre esse aspecto, Ewrislayne Mendes pontuou que existem balizas claras estabelecidas pelo texto legal.

“É importante esclarecer que a Lei não criou um direito irrestrito de modificar o registro civil. Ela ampliou as hipóteses em que determinadas alterações podem ser feitas diretamente no cartório, mas existem limites previstos na própria legislação”, explicou.

Atualização de documentos e custos do serviço

É fundamental destacar que a modificação do prenome não apaga o histórico civil do cidadão, mantendo o registro anterior preservado. Após a conclusão do processo, torna-se obrigatória a atualização de cadastros e documentos essenciais, como CPF, RG, registros profissionais e contas bancárias. A medida também não elimina obrigações financeiras, contratos ou dívidas anteriores.

Em território mato-grossense, o serviço está sujeito a taxas estipuladas em tabela oficial, cujos valores exatos variam conforme o ato e a emissão da nova certidão, devendo ser consultados diretamente no cartório escolhido no momento da solicitação.

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