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Motorista bate em anta na MT-338 em Tapurah e Justiça condena concessionária a pagar quase R$ 30 mil

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Motorista bate em anta na MT-338 em Tapurah e Justiça condena concessionária a pagar quase R$ 30 mil

A concessionária Rodovia da Mudança, responsável pela administração da MT-338, foi condenada a pagar R$ 29,6 mil a um motorista que bateu o carro contra uma anta na rodovia, em Tapurah. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Bedin, nesta segunda-feira (2).

O acidente ocorreu em 8 de dezembro de 2024, quando o motorista trafegava em um Renault Sandero Stepway e foi surpreendido pelo animal silvestre atravessando a pista.

Com o impacto, o veículo sofreu danos no para-choque, capô, faróis, radiador e airbags. Sem condições de continuar a viagem, o motorista deixou o automóvel no acostamento durante a madrugada. Ao retornar, constatou que o vidro da porta do motorista havia sido quebrado e que criminosos haviam furtado o kit multimídia, o estepe e o macaco do veículo.

O proprietário procurou a concessionária para solicitar o ressarcimento dos prejuízos, mas teve o pedido negado. Diante da recusa, decidiu recorrer à Justiça.

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Concessionária alegou que havia placas alertando sobre animais

Durante o processo, a empresa argumentou que não houve falha na prestação do serviço e que a rodovia possuía sinalização informando sobre o risco de animais silvestres na pista. A concessionária também levantou a possibilidade de desatenção do motorista e afirmou que não poderia ser responsabilizada pelo furto dos objetos.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a administradora da rodovia tem responsabilidade pela segurança dos usuários, inclusive em situações envolvendo animais silvestres.

Segundo a decisão, a existência de placas de advertência não afasta a obrigação da empresa de adotar medidas para garantir condições seguras de tráfego.

A juíza também destacou que não foram apresentadas provas de que o motorista estivesse em velocidade incompatível com a via ou tivesse contribuído para a colisão.

Justiça negou indenização por objetos furtados

Apesar de reconhecer a responsabilidade da concessionária pelo acidente, a magistrada rejeitou o pedido de ressarcimento dos objetos furtados. Na avaliação da Justiça, o crime ocorreu depois que o veículo permaneceu por mais de oito horas no acostamento, sem vigilância e sem que o motorista tivesse solicitado previamente o serviço de guincho disponibilizado pela empresa.

Com isso, a juíza considerou que o furto foi praticado por terceiros e não poderia ser atribuído à concessionária. Para calcular os danos materiais, foi considerado o orçamento de menor valor apresentado no processo, de R$ 24.950,70. Desse total, foram descontados R$ 350 referentes ao vidro quebrado durante o furto.

A condenação ficou estabelecida em R$ 24.600,70 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 29.600,70.

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