A administração municipal de Rondonópolis publicou uma nova normativa que autoriza o remanejamento de até 50% de determinadas verbas públicas que antes contavam com destinação obrigatória específica.
Regulamentação oficial
A determinação foi oficializada por meio do Decreto nº 13.638, datado de 23 de outubro de 2026. O texto leva a assinatura do prefeito Cláudio Ferreira (PL) e veio a público na edição de segunda-feira (26) do Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (Diorondon-e).
Conforme o texto normativo, o limite de 50% de desvinculação vigora até 31 de dezembro do corrente ano. Na sequência, a partir de 1º de janeiro de 2027, o índice cai para 30%, patamar que deve vigorar até 31 de dezembro de 2032.
Base legal e recursos afetados
A medida tem como respaldo a Emenda Constitucional nº 136, aprovada em setembro de 2025, que estendeu o prazo de validade do mecanismo de Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios.
Entre as entradas financeiras que passam a integrar a regra estão valores arrecadados por meio de multas administrativas, judiciais e contratuais, além de taxas, contribuições, taxas de trânsito, fundos municipais e montantes obtidos em concessões e permissões de serviços públicos.
O ato normativo engloba ainda verbas relativas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e transferências associadas à exploração de recursos minerais, petróleo, gás e outras riquezas naturais.
Áreas essenciais preservadas
Apesar da ampliação da autonomia na gestão dos montantes, o decreto impõe restrições severas e protege setores vitais da administração pública local.
As verbas direcionadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, bem como à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, estão totalmente blindadas e não podem sofrer nenhum tipo de corte ou remanejamento por esta via.
Da mesma forma, ficam excluídos do processo os valores obtidos por meio de impostos como IPTU, ISS e ITBI, além de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), taxas previdenciárias e demais rendas tributárias resguardadas expressamente pela legislação.
Retroatividade e projeções
Um aspecto relevante é que, embora a publicação tenha ocorrido em 26 de outubro, o documento determina que suas regras retroajam a 1º de janeiro de 2026, alcançando todo o atual exercício financeiro.
A decisão surge no período em que a gestão debate o planejamento financeiro para os próximos anos, cenário que inclui a previsão orçamentária de 2027 calculada em cerca de R$ 3,2 bilhões.
Até o momento, a normativa não detalha o volume exato de capital passível de remanejamento, tampouco aponta quais áreas receberão os aportes financeiros ou apresenta um balanço dos valores liberados para o exercício atual. A alocação desses recursos ficará a cargo das próximas diretrizes administrativas e da execução orçamentária do poder público.









