A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa responsável pelo Facebook pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um morador de Rondonópolis. O usuário teve sua conta suspensa na rede social depois de compartilhar uma postagem na qual revelava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um parceiro para um relacionamento sério.
Entenda o caso da suspensão indevida
O processo aponta que os fatos ocorreram em maio de 2025, quando o autor publicou uma foto acompanhada de um texto pessoal. A rede social inicialmente derrubou a postagem sob a alegação de que o material continha apelo sexual e feria os padrões da comunidade estabelecidos pela empresa de tecnologia.
Embora o conteúdo tenha voltado ao ar após um recurso administrativo, novos bloqueios aconteceram e culminaram na suspensão total do perfil. Paralelamente, o morador relatou ter sido alvo de ataques homofóbicos na seção de comentários, mas a plataforma optou por manter as mensagens de ódio visíveis.
Decisão judicial aponta tratamento discriminatório
Na sentença proferida pelo 2º Juizado Especial de Rondonópolis, publicada em 29 de outubro, o magistrado apontou que o texto original não continha apelo sexual e nem feria a moralidade. O entendimento da Justiça destacou que houve um viés discriminatório na conduta corporativa.
Enquanto a postagem informativa sobre a orientação sexual do autor foi punida com remoção e bloqueio da conta, os ataques preconceituosos de terceiros foram ignorados. Para o tribunal, essa discrepância evidenciou que os critérios adotados pela empresa não foram neutros, resultando em punição motivada pela expressão da identidade do usuário.
Obrigações e prazos determinados pela Justiça
Em sua defesa, a companhia alegou que apenas aplicou suas diretrizes de segurança digital e manutenção do ambiente virtual. Contudo, o entendimento judicial reforçou que a autonomia corporativa não anula o respeito às leis e não impede a responsabilização por abusos cometidos contra os consumidores.
A empresa foi considerada omissa por permitir a permanência de ofensas que atingiram a honra e a imagem do cidadão.
Além da indenização financeira, a decisão estabelece que a conta seja reativada no prazo de dez dias após a indicação do link pelo autor, ficando proibida qualquer nova restrição baseada na orientação sexual dele. Caso a determinação seja descumprida, incidirá uma multa diária de R$ 300, limitada ao teto de R$ 3 mil.









