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Justiça manda prefeito apagar vídeo contra docentes

Magistrada deu prazo de 24 horas para remoção da gravação e fixou multa diária em caso de descumprimento

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Justiça manda prefeito de Cuiabá apagar vídeo em que associa docentes da Unemat e UFMT a drogas e facções

A Justiça de Cuiabá ordenou que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, retire do ar em até 24 horas uma gravação em que vincula estudantes e professores de instituições públicas de ensino do estado ao consumo de entorpecentes e a organizações criminosas. A determinação foi emitida pela juíza Célia Regina Vidotti em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat).

Contexto da gravação e repercussão A controvérsia teve início em 13 de outubro deste ano, no decorrer de um ato político de campanha eleitoral na capital mato-grossense. De acordo com a entidade representativa, o político declarou que discentes e mestres da Unemat e da UFMT portavam e consumiam entorpecentes, empregando termos como “vai com o seu baseado”, “vai com a maconha” e “vai com a cocaína”, além de qualificar o espaço acadêmico como “porcaria” e menções a “faccionados”. O material audiovisual foi registrado e veiculado na conta do Instagram do pré-candidato, que conta com mais de 1,8 milhão de seguidores.

Análise jurídica e limites da liberdade de expressão Em sua manifestação, a magistrada pontuou que a Carta Magna assegura a livre manifestação do pensamento e a discussão política, contudo ressaltou que tais prerrogativas não possuem caráter absoluto e encontram barreiras na salvaguarda da honra e da dignidade alheias. Para a julgadora, as declarações extrapolaram os limites aceitáveis do debate político e representaram uma acusação genérica de delitos carente de fundamentação probatória.

Em trecho da sentença, a magistrada pontuou: “A imputação generalizada e direta de condutas ilícitas a uma categoria profissional determinada, associando-a a figuras de criminalidade organizada, sem a indicação de qualquer lastro fático objetivo, consubstancia manifesto abuso de direito”.

Consequências e penalidades previstas A decisão judicial enfatizou ainda que administradores municipais não gozam de prerrogativa de foro ou imunidade parlamentar, e que o ambiente de embate eleitoral não legitima ataques à honra ou a imputação leviana de crimes a terceiros. Pela determinação, o material digital precisa ser excluído no intervalo de um dia, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 1 mil.

Se o gestor descumprir a ordem, o Poder Judiciário emitirá uma determinação direcionada à rede social Instagram para que a própria plataforma efetue a exclusão da postagem. O político foi devidamente intimado para cumprir a ordem e protocolar sua defesa no período de 15 dias.

Próximos passos do processo judicial O processo continua tramitando na instância judicial e, no mérito, a Adunemat requer a exclusão em definitivo das publicações, bem como a condenação do chefe do executivo municipal ao pagamento de R$ 100 mil referentes a danos morais coletivos.

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