O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 2,18 milhões lançada pela Prefeitura de Sapezal voltada para a aquisição de playgrounds. A ordem foi emitida após a constatação de indícios de que o edital poderia beneficiar uma marca específica, o que limitaria a concorrência entre fornecedoras no certame.
Decisão e questionamentos técnicos do relator
A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, atendendo a uma representação protocolada pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda., que contestou as regras técnicas exigidas no pregão eletrônico. Segundo a apuração do órgão fiscalizador, os parâmetros exigidos para os brinquedos guardam semelhanças com itens comercializados pela fabricante Krenke. Essa correspondência apareceu nos 11 primeiros itens do edital, englobando dimensões, estruturas, escorregadores e balanços. De acordo com o entendimento do relator, o nível de detalhamento pode dificultar a oferta de produtos de outros fabricantes, mesmo quando apresentam qualidade e funcionalidades equivalentes.
Falhas apontadas na pesquisa de preços e no ETP
Além das especificações dos itens, o Tribunal questionou a metodologia adotada pelo município para calcular o montante estimado da contratação. Conforme a decisão, o levantamento de valores ocorreu exclusivamente com orçamentos repassados por companhias do setor, sem incluir preços praticados em outras administrações públicas ou dados de painéis oficiais. Nos 11 primeiros itens, duas das três cotações tiveram como base a linha Krenke, enquanto a terceira proposta também exibia características técnicas idênticas. O conselheiro destacou falhas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), pois o documento não detalhou as opções avaliadas nem trouxe justificativas técnicas e econômicas suficientes para a escolha descrita.
Defesa da prefeitura e argumentos rejeitados
Durante a tramitação, a Prefeitura de Sapezal rebateu os apontamentos e defendeu que usar produtos de mercado como referência não configura, por si só, privilégio a uma marca. A administração destacou que o edital aceita mercadorias de qualidade igual ou superior e permite variação de até 5% nas medidas, além de ressaltar que o pregão eletrônico pelo menor preço viabiliza a participação ampla. Outro argumento foi a ausência de comprovação de sobrepreço ou prejuízo ao erário pela empresa autora da representação. Contudo, os argumentos não foram aceitos nesta etapa inicial, pois, para Alencar, a rigidez das exigências, incluindo elementos decorativos, pode representar indicação indireta de marca sem respaldo técnico adequado, contrariando a Lei de Licitações.
Prazos e penalidades para os gestores
Com a medida, o prefeito Cláudio Scariote (Republicanos) e o membro da Comissão de Contratação, Jeferson Gomes Valério, devem paralisar o pregão na fase em que se encontra. A ordem bloqueia etapas como adjudicação, homologação, assinatura de atas e emissão de ordens de fornecimento, suspendendo também contratos já formalizados. Os gestores têm o prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem ao TCE e detalhar o andamento do processo. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 2,6 mil. A suspensão é temporária e passará pelo crivo do Plenário do Tribunal de Contas, sem configurar ainda um veredito definitivo sobre o caso.








