O Congresso Nacional oficializou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026. A medida estabelece condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE), tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS).
Novas idades e requisitos para a categoria A partir de agora, os profissionais da categoria poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Para ter direito ao benefício, é exigida a comprovação de, no mínimo, 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. As novas regras representam um alívio em relação ao regime previdenciário comum, que atualmente exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. A promulgação ocorreu em sessão solene que reuniu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os chefes do Legislativo, Davi Alcolumbre e Hugo Motta.
Pronunciamentos oficiais sobre a conquista Durante a solenidade, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, enfatizou o longo caminho percorrido desde o início da tramitação, em 2021, e afirmou que a medida confere “dignidade para o trabalhador”.
Davi Alcolumbre também declarou: “Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”.
Já o presidente Lula destacou a relevância social da categoria, ressaltando que “a gente não tem noção do trabalho” realizado pelos agentes no acompanhamento de pacientes e no controle de doenças. Sobre a aprovação da emenda, o chefe do Executivo pontuou: “Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”.
Detalhes da Emenda 140 O texto da nova emenda vai além das idades mínimas. Ele disciplina a forma de contratação desses profissionais e garante a extensão dos direitos aos agentes indígenas de saúde e de saneamento. Além disso, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal e municípios para compensar o impacto orçamentário nos regimes próprios de previdência.
A norma também traz segurança jurídica ao permitir o cômputo de períodos de mandato classista e de tempo em readaptação funcional por motivos de saúde ocupacional. O texto ainda detalha regras de transição, que incluem escalonamento de idades e sistemas de pontuação, visando assegurar a integralidade e a paridade para os profissionais que se enquadram nas condições específicas previstas na lei.








