O Senado Federal oficializou, nesta quarta-feira (14), a aprovação em dois turnos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que decreta o encerramento da escala de trabalho 6×1 no país. Com um placar expressivo de 75 votos a favor e apenas um contra, a matéria segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, uma vez que o texto foi mantido conforme aprovado anteriormente pelos deputados.
Regras da nova jornada de trabalho
A alteração no artigo 7º da Constituição Federal redefine o regime de trabalho brasileiro, passando de 44 para 40 horas semanais. O principal objetivo é assegurar ao trabalhador o direito a duas folgas por semana, sendo que, preferencialmente, uma delas deve coincidir com o domingo. A medida veda expressamente a redução de salários em decorrência da diminuição da carga horária.
Cronograma de implementação e transição
Para facilitar a adaptação do mercado, a redução ocorrerá de forma escalonada. 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, consolidando o direito aos dois dias de descanso. Após um intervalo de 12 meses, a carga horária será reduzida definitivamente para o limite de 40 horas, totalizando um período de transição de aproximadamente 14 meses.
Flexibilidade para setores específicos
O texto prevê que categorias com atividades ininterruptas — como segurança, transportes, hospitais e limpeza urbana — possam organizar suas jornadas por meio de acordos ou convenções coletivas. Além disso, regras distintas foram estabelecidas para profissionais com ensino superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto do INSS. Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas terão suas condições de adaptação reguladas por uma lei complementar futura.
O encerramento da escala 6×1 foi tema de intensos debates entre parlamentares e entidades de classe. Enquanto defensores da medida destacam o ganho em qualidade de vida e tempo para o lazer e convivência familiar, o setor empresarial alerta para possíveis desafios operacionais e o impacto nos custos com novas contratações necessárias para manter as atividades produtivas. Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto não necessita de sanção presidencial e será promulgado diretamente pelo Congresso.








