O empresário Richard Gaertner foi sentenciado a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio de dois jovens em um acidente de trânsito na BR-070, em Primavera do Leste, Mato Grosso. O veredito do Tribunal do Júri ocorreu nesta quinta-feira (8), encerrando um processo que se arrastava por 15 anos desde a tragédia, registrada em 2011.
Dinâmica do acidente fatal
As vítimas, Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, trafegavam em uma motocicleta quando foram violentamente atingidos na traseira por uma caminhonete conduzida por Gaertner. O impacto ocorreu nas proximidades de um estabelecimento comercial às margens da rodovia. Segundo as investigações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o réu havia ingerido bebidas alcoólicas antes e durante sua permanência no local. Ao deixar o estabelecimento, ele assumiu a direção do veículo e colidiu contra a moto que seguia no mesmo sentido da via.
Acusações e agravantes
Após o atropelamento, o condutor evadiu-se sem prestar assistência às vítimas e teria tentado ocultar o veículo utilizado no crime. Durante o julgamento, os jurados acataram integralmente a tese da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, condenando o réu por dois homicídios qualificados. As qualificadoras aplicadas foram o perigo comum e o uso de recurso que impossibilitou a defesa dos jovens. Vale destacar que a acusação de omissão de socorro e fuga do local prescreveu, não sendo incluída na punição final.
Morosidade processual e sentença
O caminho até a condenação foi marcado por obstáculos judiciais. Embora o crime tenha ocorrido em 2011, a denúncia do Ministério Público só foi oferecida em 2015, sendo aceita pela Justiça no ano seguinte. O trâmite sofreu atrasos significativos devido à dificuldade em localizar o acusado e as testemunhas, com a audiência de instrução ocorrendo apenas em 2023.
Execução imediata da pena
Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri determinou o início imediato do cumprimento da pena, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da soberania das decisões do júri popular. Até o momento, não houve confirmação por parte da defesa do empresário sobre a intenção de recorrer da decisão que reconheceu sua responsabilidade criminal pelas mortes.








