O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira (8) que a equipe técnica da Corte disponibilize ao seu gabinete o acesso integral a investigações sob sigilo que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e membros de seu grupo político. A medida abrange processos cruciais, como os inquéritos das fake news, das milícias digitais, a apuração sobre a falsificação de cartões de vacinação e o caso relacionado à trama golpista.
Entenda o contexto da decisão A determinação de Fux ocorre em resposta a uma ação movida pelo Progressistas (PP) em abril de 2024. O partido contesta a condução dos processos pelo ministro Alexandre de Moraes, especificamente a decisão do relator de apurar em sigilo, via petição apartada, os fatos que culminaram na operação Tempus Veritatis — que investigou a tentativa de golpe de Estado durante o governo anterior. O PP alega que o procedimento fere princípios constitucionais como o devido processo legal, o juiz natural e o contraditório.
A justificativa para o acesso aos dados Ao analisar o pleito, Fux pontuou que, como o material já foi compartilhado com as defesas dos investigados, é imprescindível que os ministros da Corte tenham pleno conhecimento do conteúdo para avaliar a constitucionalidade dos atos.
“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”, escreveu.
Esclarecimentos sobre o rito processual O magistrado enfatizou que a liberação dos documentos não significa uma análise antecipada do mérito da ação movida pelo PP.
“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição. São questões que serão enfrentadas, se for o caso, depois de instruído o feito”, disse.
Além disso, Fux refutou a tese do PDT, que defendia a inviabilidade da ação protocolada pelo PP.
“Não prospera a alegação do PDT de que a arguição seria manifestamente incabível e a instrução seria inútil, apoiada na ADPF 1.124 e nas decisões monocráticas que a precederam. A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”, escreveu o ministro.
A expectativa agora é que o acesso aos autos permita que o gabinete de Fux instrua o processo para futuras decisões sobre a competência e a validade das investigações conduzidas até o momento.








