Uma funcionária pública municipal lotada em Alta Floresta, município localizado no norte do estado de Mato Grosso, recebeu uma suspensão de 15 dias como medida disciplinar após intimidar uma colega de trabalho durante um desentendimento na repartição.
Motivação da sanção administrativa
O caso foi minuciosamente apurado por meio de uma sindicância instaurada pela gestão municipal, que identificou diversas infrações às normas do serviço público. A punição foi formalizada pelo prefeito Valdemar Gamba em documento assinado na sexta-feira (2) e divulgado oficialmente na última terça-feira (6). Os atritos aconteciam em um departamento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, onde as divergências entre as duas funcionárias eram frequentes e acabavam por contaminar a harmonia de toda a equipe.
O episódio da tesoura
De acordo com os autos do processo, a discussão teve início quando a servidora procurava por um objeto de trabalho e descobriu que ele estava com a outra profissional. Diante da situação, ela disparou: “Você que pega minha tesoura de novo, que eu corto seus dedos”.
Em seu depoimento formal, a investigada admitiu ter ordenado que a colega se calasse e confirmou o bate-boca por causa do objeto. No entanto, tentou se defender argumentando que a frase dita não passou de uma brincadeira e que o material nem sequer tinha corte.
A comissão processante rejeitou a justificativa, entendendo que o tom intimidatório permaneceu evidente, sobretudo pelo histórico de hostilidades no setor. A então secretária municipal de Saúde, Lúcia Tizo, chegou a tentar uma conciliação entre as partes, mas a reunião foi interrompida devido ao nível de agressividade da discussão.
Outras irregularidades e defesa
O relatório final da sindicância ainda apontou o emprego de termos desrespeitosos e a divulgação de material vexatório em um aplicativo de mensagens no grupo de trabalho.
A defesa tentou anular a penalidade alegando nulidades processuais, como excesso de prazos, falhas na citação via aplicativo e cerceamento de defesa, além de insistir na ausência de dolo. Contudo, a prefeitura refutou as teses e manteve a punição, pontuando que os atos ultrapassaram o limite de um simples desacordo cotidiano.
Quanto à outra funcionária envolvida, o procedimento disciplinar acabou arquivado porque o contrato de trabalho dela com a prefeitura encerrou-se em 1º de julho de 2025, o que impediu qualquer sanção administrativa. O registro oficial não aponta feridos, não menciona desdobramentos criminais e não especifica o período exato em que o afastamento de 15 dias será cumprido.








