–:–:–
Conecte-se conosco

Mendonça multa Flávio Bolsonaro por impulsionar post anti-Lula

Decisão do STF impõe sanção financeira, mas preserva a publicação nas redes sociais dos políticos.

7 visualizações
Mendonça multa Flávio por impulsionar post negativo contra Lula

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (5) a aplicação de uma multa no valor de R$ 5 mil ao presidenciável Flávio Bolsonaro. A penalidade ocorreu devido ao impulsionamento irregular de propaganda negativa direcionada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição.

Entenda o caso julgado pelo STF A postagem que motivou a contestação jurídica por parte da campanha de Lula trazia o retrato de Flávio junto aos dados de registro de sua candidatura, acompanhada do seguinte texto:

“Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.

Fundamentos da decisão judicial Para embasar a punição, o magistrado acompanhou o entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O órgão apontou que “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.

Além disso, o ministro ressaltou que a legislação eleitora vigente define de forma clara a “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.

Argumentação da defesa e sanções aplicadas Em sua manifestação perante a Justiça, a equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que o material publicado representava somente um “mero juízo político”. Os advogados argumentaram ainda que as críticas a Lula ocupavam uma fração mínima da postagem, que seria majoritariamente composta por propostas positivas do próprio postulante ao cargo.

Mesmo aplicando a penalidade pecuniária, o ministro do STF optou por não ordenar a exclusão imediata da postagem das redes sociais. Por outro lado, a decisão estabelece a proibição expressa para que o candidato realize novas contratações de impulsionamento utilizando o mesmo teor nas mensagens.

Mais em Política

Ver tudo →