A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) oficializou novas diretrizes para o uso de procurações em processos de registro empresarial, com o objetivo central de elevar a segurança jurídica e prevenir fraudes. As normas, já publicadas no Diário Oficial, impõem critérios mais rígidos para a validação de documentos, afetando diretamente a forma como assinaturas manuais e eletrônicas são processadas pela autarquia.
Novas exigências para procurações particulares
A mudança mais impactante diz respeito aos documentos assinados manualmente. A partir de agora, a Jucemat não aceitará mais procurações particulares redigidas à mão sem o devido reconhecimento de firma em cartório. Essa regra é absoluta: mesmo que o documento seja acompanhado por uma declaração de veracidade assinada por contadores, advogados ou outros profissionais técnicos, o reconhecimento de firma tornou-se obrigatório. A decisão foi tomada pela autarquia após a identificação de um crescimento notável em tentativas de fraudes que utilizavam esse modelo de declaração.
Métodos de assinatura validados pela Jucemat
Para assegurar a integridade dos atos societários, a Jucemat estabeleceu quais modalidades de assinatura possuem validade jurídica imediata dentro de seu sistema:
- Certificado digital no padrão ICP-Brasil;
- Assinatura eletrônica avançada via Gov.br;
- e-Notariado, contanto que a autenticidade possa ser verificada pela Junta;
- Assinatura manual com firma reconhecida em cartório;
- Instrumento público lavrado por tabelião.
Segurança e fiscalização contra ilícitos
O rigor na conferência de identidades é um pilar essencial para a manutenção de um modelo de registro totalmente digital, mitigando riscos de apropriação indevida de dados corporativos. A estratégia de proteção envolve uma fiscalização contínua sobre os documentos apresentados. “Se forem encontrados indícios de fraude em uma procuração ou declaração apresentada no processo, a Junta deverá comunicar o caso às autoridades competentes, incluindo a polícia e o Ministério Público. Quando houver participação de profissional responsável por declaração, o caso também poderá ser encaminhado ao respectivo conselho profissional.”
Orientações para empresários e contadores
A nova normativa foi chancelada pelo colegiado da Jucemat, que integra representantes de entidades como OAB-MT, CRC-MT, Facmat e Fecomércio. Para evitar entraves ou exigências desnecessárias, é recomendado que os responsáveis verifiquem a modalidade de assinatura antes de protocolar qualquer pedido. É importante ressaltar que os processos que foram protocolados antes de 29 de setembro de 2026 permanecem regidos pelas normas que estavam em vigor anteriormente.








