O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu uma importante vitória aos servidores públicos estaduais. Nesta quinta-feira (13), a desembargadora Vandymara Paiva Zanolo negou um pedido de liminar impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contra o Decreto Legislativo nº 79/2025. O decreto, de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB), suspende por 120 dias (quatro meses) os contratos de empréstimos consignados de servidores, aposentados e pensionistas do Estado.
A Febraban questionava a constitucionalidade do decreto, alegando que a Assembleia Legislativa (ALMT) havia extrapolado suas competências ao intervir em relações contratuais privadas. Contudo, a magistrada rejeitou os argumentos da federação, sustentando que a medida possui caráter temporário e é plenamente justificável pela necessidade premente de investigar graves denúncias de fraudes, juros abusivos e outras irregularidades praticadas por instituições financeiras.
Com a manutenção do Decreto Legislativo, bancos e financeiras ficam proibidos de efetuar quaisquer descontos, cobranças, lançamentos em conta ou negativar o nome dos servidores. Além disso, não poderão ser cobrados juros, multas ou correções sobre os valores paralisados, nem haver acúmulo de parcelas para cobrança posterior.
O objetivo central do decreto é dar tempo para que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) apurem as possíveis ilegalidades. O texto legislativo visa proteger os servidores do superendividamento e garantir o mínimo existencial, o valor necessário para despesas básicas como moradia, alimentação e saúde.
Wesley Moreno








